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V Simpósio de Direito Notarial e Registral avança no compartilhamento de boas práticas

Primeiro dia de evento trouxe debates focados nas áreas de Protesto, Registro Civil e RTDPJ Capa Notícia

Grandes nomes do extrajudicial capixaba e nacional, autoridade e magistrados do estado reunidos para debater temas relevantes para o dia a dia das atividades notariais e registrais. Assim foi o primeiro V Simpósio de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo, que teve início na sexta-feira, 4 de agosto, em Vitória.

Logo na abertura, os participantes aproveitaram para reforçar o papel e a relevância da atividade extrajudicial para o desenvolvimento da sociedade atual. O desembargador Carlos Simões Fonseca, corregedor geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, reafirmou a importância da uniformização dos procedimentos para a garantia da excelência e da organização preventiva de medidas e orientações. Como exemplos, Fonseca destacou a criação de grupos de trabalho – como o de análise de terrenos de Marinha – e os desafios na adequação dos sistemas a partir da atualização e diversificação dos serviços oferecidos pelos cartórios.

Representando a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), o presidente Rogério Portugal Bacellar enfatizou a colaboração da entidade para a normatização dos processos de registro, destacando a oferta de cursos e treinamentos para servidores do Poder Judiciário. Bacellar também apontou a criação do Ranking Nacional de Qualidade como forma de reconhecimento da excelência dos cartórios, que atendem aos critérios estabelecidos pelas entidades de classe e fiscalização.

Cobrança de Títulos deve acompanhar as relações em sociedade

No primeiro painel do dia, o mestre e doutor em Direito Comercial, Reinaldo Velloso dos Santos, contextualizou as questões envolvendo a cobrança de títulos e, usando a experiência que possui como tabelião e seus estudos publicados, falou sobre as tendências sociais para tratar da evolução dos títulos de crédito. “O Protesto deve sempre acompanhar as relações humanas, sobretudo quando se fala da atualização deste tema inserido em uma sociedade da informação com grande volume de dados, conexão em rede, facilidade de acesso e compartilhamento", explica. Como a tecnologia trouxe outros tipos de títulos, ele argumentou que qualquer relação de crédito comprovada por meio de documentos se torna instrumento do tabelião de Protestos.

Sérgio Luiz José Bueno, mestre em Direito e autor de diversos livros e artigos sobre Protestos de Títulos, destacou algumas reflexões a partir do artigo 517 do Código de Processo Civil (CPC). Para Bueno, a inclusão do Protesto de Decisão Judicial no CPC foi muito significativa para toda a sociedade, pois possibilitou o protesto de documentos de dívidas, a exemplo de sentenças, como já ocorria desde a Lei nº 9492/1997.

RCPN além da interpretação gramatical

O juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo, Vitor Frederico Kumpel, abriu os debates do painel da área de Registro Civil das Pessoas Naturais, orientando sobre as principais mudanças na Lei nº 14.382/2022. Segundo ele, o grande desafio está em buscar a segurança jurídica para a aplicação dos direitos garantidos sem se ater à mera interpretação gramatical, observando, portanto, o relativismo moral característico do neopositivismo jurídico. Para exemplificar, Kumpel citou possíveis divergências interpretativas em relação ao dissenso no registro de neonatos e dos casos de união estável.

O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Gustavo Fiscarelli, reafirmou a importância dos profissionais registradores para a modelagem dos atos normativos. Ele também destacou o papel “desbravador” daqueles que lidam cotidianamente com essa responsabilidade, inclusive com a coleta de provas para vincular aos novos procedimentos.

Desmistificando a LGPD

Um dos painéis mais aguardados foi sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sob responsabilidade de Adriano Sanches, auditor dos sistemas de gestão da qualidade e especialista pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Sanches defende que, mais importante do que a própria conformação, é o desenvolvimento de um princípio definido que ordene as informações mais relevantes de acordo com as necessidades de cada cartório. Desta maneira, as práticas de compliance acabam por se alinhar aos processos estabelecidos, resultando em um relevante material de prevenção dos eventuais problemas relacionados à gestão dos dados arquivados e de excelência nos serviços, proteção e sistemas de informação.

Sanches também elencou algumas medidas de segurança para garantir a devida indexação e sistematização de dados, como a “pseudonimização”, isto é, a remoção de possíveis identificadores pessoais, a inserção de senhas e a proibição de celulares durante o manuseio e/ou digitalização de procedimentos.

Integração cria possibilidades para o registro de atas eletrônicas

No último painel apresentado no primeiro dia do V Simpósio de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo, os debatedores apontaram os gargalos e as possibilidades de atuação e revisão de atas eletrônicas. A especialista em Direito Notarial, Vanuza Arruda, fez uma exposição sobre os atos necessários para o registro de assembleias virtuais, formato tornado popular durante a pandemia, que atualmente permite avançar na digitalização dos serviços de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

O consultor sênior de RTDPJ, Rodrigo Pinho, explicou que a integração entre as plataformas se tornou indispensável a partir da incorporação de serviços públicos ao meio digital, simplificando o processo de abertura, reconhecimento ou encerramento de pessoas jurídicas. Dessa forma, é possível padronizar o acesso e garantir mais autonomia aos operadores.

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