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LGPD em pauta

Associação realizou seu primeiro evento institucional com um tema de suma importância para as serventias Capa Notícia

Pensando nos desdobramentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para os registros de imóveis capixabas, a Aries convidou algumas das maiores especialistas do país para explicar as especificidades da nova legislação e sanar as dúvidas dos oficiais. Para quem perdeu o evento virtual ou deseja assistir novamente, a palestra “A LGPD e seus impactos na atividade registral” está disponível aqui.

No evento, a diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, falou sobre a evolução dos debates até a criação da Lei 13.709/18 e o desenho institucional pensado para implementar as novas regras. A palestrante destacou que o caráter punitivo da lei é tomado como último caso, podendo alcançar também o poder público. A ANPD, inclusive, prevê alterar sua natureza jurídica para autarquia especial, como proteção institucional.

Outra participante de renome foi Ana Cláudia Estrella Phillipe, contratada pela Aries para prestar consultoria em LGPD. Ela apresentou todo o contexto histórico à LGPD, expondo regramentos e resultados alcançados em outros países. Além disso, lembrou que a LGPD é um dos critérios de aferição para o desejado ingresso do país na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o que dá ainda mais importância a uma boa implementação da Lei.

A sala virtual manteve lotação máxima durante os painéis, mostrando que os registradores estão atentos à questão. “A ideia foi permitir aos colegas um novo olhar sobre a proteção das informações pessoais, com reconhecimento da dimensão constitucional, bem como conhecer a estrutura institucional responsável pela aferição da proteção de dados, e o que pode esperar o delegatário quanto ao incremento de suas atribuições”, diz Franklin Monteiro Estrella, vice-presidente da Aries.

Ele comenta que existe a necessidade de criar uma cultura de proteção de dados nos cartórios, pois a nova regulação atribui ao delegatário uma série de novas atribuições, como a de conhecer o ciclo de vida dos seus dados, ter introjetado o princípio da finalidade como norte a este tratamento, preparar seu quadro de colaboradores, fornecedores e terceirizados para agir de acordo com a lei. “Creio que o registrador imobiliário capixaba conseguirá cumprir o que lhe é demandado, apesar do receio inicial. Um exemplo parecido foi o implemento das normas de comunicação ao Coaf, o qual hoje se apresenta como plenamente integrado à nossa rotina”, comenta Franklin.

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