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Funcionamento das serventias

Circular conjunta nº 4/2021 Capa Notícia

Como é de conhecimento, o Governo do Estado do Espírito Santo determinou, no dia
16/03/2021, medidas restritivas do risco extremo para o enfrentamento da COVID-19.
No entanto, as entidades de classe capixabas esclarecem a seus associados e aos demais
interessados que as medidas decretadas não atingem o funcionamento das serventias
extrajudiciais, conforme informações a seguir:


1- No Decreto nº 4838-R, consta do artigo 2º, dentre a relação das atividades essenciais – as
quais não podem ser interrompidas o inciso II que traz os Serviços públicos considerados
essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade.


2- A competência para tratar do funcionamento das Serventias Extrajudiciais é do Poder
Judiciário, em especial das Corregedorias (CNJ e CGJES). Nesse sentido, a Corregedoria
Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo editou o Provimento 09/2020 alterado pelo
Provimento 11/2020, que foi prorrogado até 30 de junho de 2021 pelo Provimento 43/2021,
ratificado pelo Ofício Circular CGJES Nº 0717516/7001940-81.2020.8.08.0000 publicado em
18 de março de 2021. Todos os provimentos estão disponíveis no site do Sinoreg-ES
www.sinoreg-es.org.br) e é recomendável sua leitura integral.


3- Nos termos dos Provimentos da CGJES, o atendimento acontecerá em todos os dias úteis,
sendo que o horário de funcionamento da serventia de forma presencial fica facultado aos
Titulares, desde que a Serventia permaneça aberta ao público presencialmente por no
mínimo 2 (duas) horas diárias.

4- É recomendável estimular o uso das plataformas eletrônicas, tais como CRC, Censec,
Registradores, e-notariado, Cenprot e Central RTDPJ Brasil a fim de que os serviços sejam
prestados remotamente. Sobre esse ponto, é importante observar a competência para a
prática dos atos notariais por meio eletrônico, nos termos do Provimento 100/2020, do CNJ.


5- Promovam a divulgação por meio dos sites e redes sociais de que a solicitação de serviços
notariais e registrais pode ser feita à distância pelos telefones, emails, whatsapp e centrais de
serviços, visando diminuir o atendimento presencial.


6- O momento é de cautela e prevenção, mas os serviços extrajudiciais não podem parar.
PEDIMOS A TODOS QUE CUMPRAM COM RIGOR OS PROTOCOLOS DE SEGURANÇA
PREVISTOS NO PROVIMENTO 95 DO CNJ, tais como controle de ingresso de pessoas na
serventia, uso obrigatório de máscara e oferecimento de álcool em gel. As regras de
biossegurança determinadas pelas autoridades sanitárias e administrativas locais devem
ser rigorosamente observadas, visando reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus.


7- Para os cartórios de registro civil que possuem casamento agendado, pedimos que
respeitem o limite de presença de noivos e testemunhas e façam o devido espaçamento de
horário visando evitar aglomeração.


Por fim, as entidades de classe se colocam à disposição de seus associados para
esclarecimentos.

Helvécio Duia Castello
Presidente ARIES

Helvécio Duia Castello
Presidente ANOREG/ES

Marisa de Deus Amado
Presidente SINOREG/ES

Nelisa Galante de Melo Santos
Presidente da ARPEN/ES

Rogério Lugon Valladão
Presidente IEPTB/

Fernando Brandão Coelho
Presidente CNB/ES

Camila do Valle Couto Teixeira
Presidente IRTDPJ/ES

Fabiana Aurich
Presidente da ATC/ES

 

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